terça-feira, 31 de maio de 2016

Reforma do Palácio Tiradentes... pela mesma empresa que construiu a ciclovia Tim Maia!!

Reforma do Palácio Tiradentes... pela mesma empresa que construiu a ciclovia Tim Maia!!


Hoje iremos analisar o contrato da reforma do Palácio Tiradentes pelo singelo valor de cerca de 18 milhões de reais. Reforma esta que já foi vinculada na mídia, mas que somente no final do ano passado a concorrência pública foi realizada.



E ao verificarmos o contrato no portal de transparência qual a primeira surpresa? A vencedora do contrato foi ninguém mais do que a Concrejato, a mesma que faz parte do consórcio que construiu (é considerada como principal acusada do desabamento) a Ciclovia Tim Maia!!!



A segunda surpresa e também uma critica ao portal de transparência é que o valor do contrato está zerado de forma inexplicável. Porque estariam tentando esconder o valor??


Porém os valores pagos são demonstrados corretamente.



Mas como verificamos na pagina abaixo retirada do site da ALERJ (Link )o valor do contrato é de cerca de 18 milhões de reais.

Agora a critica fica para a própria ALERJ. Não conseguimos encontrar o edital ao pesquisarmos na internet, nem no próprio site da ALERJ, nem no site do SIGA (A ALERJ sequer é relacionada aqui). Pelo visto somente foi colocado a disposição a via física do mesmo como destacamos no link da concorrência no site da ALERJ e somente com a apresentação de um carimbo de CNPJ como participante.


Também não há nenhuma informação sobre quem participou da licitação e os valores ofertados pelos concorrentes no link da ALERJ. Aonde fica a transparência neste caso Sr. Piccianni?? Essas informações não são públicas?
Outro ponto relevante sobre não termos acesso ao edital é que conforme noticiado pelo jornal O Globo (Linko edital da ciclovia Tim Maia não exigiu experiência prévia para aquele tipo de obra.


 Será ocorreu o mesmo aqui? Guardadas as devidas proporções, há algum tipo de risco nesta obra? Esperamos que a fiscalização do contrato esteja bem presente.

Por fim pedimos que todos que estão lendo o blog, compartilhem o mesmo nas redes sociais!!! 

Quanto mais visibilidade mais população estará informada sobre como o governo realiza seus gastos, e terá mais consciência politica.


quinta-feira, 26 de maio de 2016

A farra dos benefícios fiscais - Apenas um pequeno levantamento


Continuando a última postagem onde começamos a tratar de benefícios fiscais, agora vamos demonstrar abaixo um pequeno levantamento dos benefícios fiscais concedidos desde 2015.

D.O 29/09/2015


EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede o benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1102/2015

Projeto: Cuido do meu destino
Produção: Nacional
Proponente: Centro Integrado de Estudos e Programas
de Desenvolvimento Sustentável
CPF/CNPJ: 02.680.126/0001-80
Patrocinador: TAM Linhas Aéreas S/A
CNPJ: 02.212.862/0024-56
Valor Total Incentivado: R$ 85.375,20
Valor Total de Contrapartida: R$ 21.343,80

Parcelas:
1/2 Valor Incentivado: R$ 68.300,16

Valor de Contrapartida:R$ 17.075,04

2/2 Valor Incentivado: R$ 17.075,04

Valor de Contrapartida: R$ 4.268,76


Id: 1891267


EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede o benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1118/2015

Projeto: Recicla Vida - 3ª edição
Produção: Nacional
Proponente: GRCESM Pimpolhos da Grande Rio

CPF/CNPJ: 06.347.750/0001-10
Patrocinador: Fabricadora de Poliuretano Rio Sul Ltda. CNPJ: 02.895.152/0001-25
Valor Total Incentivado: R$ 480.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 120.000,00
:

Parcelas:
1/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00

Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00

2/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00


3/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00


4/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00


5/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00


6/7 Valor Incentivado: R$ 68.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 17.000,00


7/7 Valor Incentivado: R$ 72.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 18.000,00


Id: 1891300

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1101/2015

Projeto: Labirinto
Produção: Nacional
Proponente: Allure Filmes e Produções Artísticas Ltda. CPF/CNPJ: 13.566.496/0001-07
Patrocinador: Telemar Norte Leste S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: R$ 352.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 88.000,00


Id: 1891268

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1100/2015

Projeto: Permanências e Destruições II
Produção: Nacional
Proponente: Montevideo Filmes Ltda. - ME
CPF/CNPJ: 15.186.944/0001-72
Patrocinador: Telemar Norte Leste S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: R$ 140.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 35.000,00


Id: 1891269

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede o benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1421/2013

Projeto: Unicirco - Arte/Educação & Comunidade III Produção: Nacional
Proponente: Instituto Cultural e Assistencial São Francisco de Assis
CPF/CNPJ: 00.665.972/0001-03
Patrocinador: Petróleo Brasileiro S/A
CNPJ: 33.000.167/0088-62
Valor Total Incentivado: R$ 1.600.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 400.000,00


Parcelas:
1/3 Valor Incentivado: R$ 800.000,00


Valor de Contrapartida: R$ 200.000,00

2/3 Valor Incentivado: R$ 480.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 120.000,00

3/3 Valor Incentivado: R$ 320.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 80.000,00


Id: 1891270

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/1059/2015

Projeto: 10º Prêmio Zilka Salaberry de Teatro Infantil
Produção: Nacional
Proponente: Vertente Cultural CEPETIM - Centro de
Pesquisa e Estudo do Teatro Infantil Ltda-ME
CPF/CNPJ: 04.364.821/0001-68
Patrocinador: Telemar Norte Leste S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: R$ 156.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 39.000,00


Id: 1891271


DO 18/06/2015


Secretaria de Estado de Cultura
EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/709/2015

Projeto: Ocupação Sendo Criança
Produção: Nacional
Proponente: Bloco Pi Produções e Eventos Culturais
Ltda.
CPF/CNPJ: 13.469.723/0001-86
Patrocinador: Telemar Norte Leste S.A.
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: 108.000,00
Valor Total de Contrapartida:72.000,00


Id: 1847685

EDITAL

*Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/700/2015

Projeto: Aniversário da Cidade de Pinheiral
Produção: Nacional
Proponente: Prefeitura Municipal de Pinheiral
CPF/CNPJ: 01.612.981/0001-90
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidade S.A.

CNPJ: 60.444.437/0001-46
Valor Total Incentivado: 160.000,00
Valor Total de Contrapartida: 40.000,00


*Omitido do D.O. de 12/06/2015.

Id: 1847684

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/713/2015

Projeto: Festival Nacional de Curtas do Rio de Janeiro - Curta Cinema 2015 - 25 anos
Produção: Nacional
Proponente: Associação Franco Cultural
CPF/CNPJ: 04.670.346/0001-58
Patrocinador: Telemar Norte Leste S.A.
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: 140.000,00
Valor Total de Contrapartida: 35.000,00


Id: 1847691

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/714/2015

Projeto: Trampolim
Produção: Nacional
Proponente: Valentina Assessoria Comunicação e Marketing Sociedade Simples
CPF/CNPJ: 13.264.190/0001-04
Patrocinador: Telemar Norte Leste S.A.
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: 60.000,00
Valor Total de Contrapartida: 40.000,00


Id: 1847692

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/715/2015

Projeto: Programa Poesia Visual
Produção: Nacional
Proponente: Fioretti, Design & Comunicação Ltda

CPF/CNPJ: 03.968.073/0001-60
Patrocinador: Telemar Norte Leste S.A.
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor Total Incentivado: 210.000,00
Valor Total de Contrapartida: 140.000,00


Id: 1847690

Do 01/03/2016

Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS

EDITAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Lei nº 1954/92, o art. 8º do Decreto nº 40.988/2007 e o acréscimo ao art. 8º os incisos VIII e IX do Decreto nº 43.314/2011, e

CONSIDERANDO os projetos esportivos que, devidamente aprovados pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados - CPEI, obtiveram o Certificado de Mérito Esportivo, e o reconhecimento, pela SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA, quanto à regularidade fiscal das respectivas empresas patrocinadoras, CONCEDE à empresa abaixo mencionada, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 1954/92, relativo aos projetos aprovados pela CPEI:

Empresa: Oi Móvel S.A.

Projeto: Jogos Cariocas de Verão

Proponente: DC 10 Economia Criativa EIRELI

Valor Incentivado: R$ 2.400.000,00

Processo nº E-04/079/499/2016

Id: 1937309


DO 26/08/2015



EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/495/2015

Projeto: Rock in Rio 2015
Produção: Nacional
Proponente: Rock World S/A
CPF/CNPJ: 13.212.200/0001-50
Patrocinador: AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0046-01
Valor Total Incentivado: R$ 800.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 1.200.000.00


Id: 1875879

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/907/2015

Projeto: Andança - Beth Carvalho
Produção: Nacional
Proponente: Prama Comunicação Ltda. Me
CPF/CNPJ: 12.972.763/0001-83
Patrocinador: Petróleo Brasileiro SA
CNPJ: 33.000.167/0088-62
Valor Total Incentivado: R$ 320.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 80.000,00


Parcelas:
1/3 Valor Incentivado: R$ 128.000,00


Valor de Contrapartida: R$ 32.000,00

2/3 Valor Incentivado: R$ 160.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 40.000,00


3/3 Valor Incentivado: R$ 32.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 8.000,00


Id: 1876350

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a concessão do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/952/2015

Projeto: Festival Panorama 2015
Produção: Nacional
Proponente: Associação Cultural Panorama
CPF/CNPJ: 08.818.683/0001-09
Patrocinador: Petróleo Brasileiro SA
CNPJ: 33.000.167/0088-62
Valor Total Incentivado: R$ 160.000,00
Valor Total de Contrapartida: R$ 40.000,00

Parcelas:
1/3 Valor Incentivado: R$ 72.000,00


Valor de Contrapartida: R$ 18.000,00

2/3 Valor Incentivado: R$ 72.000,00
Valor de Contrapartida:R$ 18.000,00


3/3 Valor Incentivado: R$ 16.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 4.000,00


Id: 1875841


EDITAL

Em cumprimento ao Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo nº E-18/001/810/2015

Projeto: IV Semana Internacional de Música de Câmara do Rio de Janeiro
Produção: Nacional
Proponente: Caioá Arte Musical Ltda
CPF/CNPJ: 11.257.129/0001-04
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidade S/A
CNPJ: 60.444.437/0001-46
Valor Total Incentivado: R$ 200.000,00

Valor Total de Contrapartida: R$ 50.000,00

Id: 1876351

EDITAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Lei nº 1954/92, o art. 8º do Decreto nº 40.988/2007 e o acréscimo ao art. 8º os incisos VIII e IX do Decreto nº 43.314/2011, considerando o projeto esportivo que, devidamente aprovado pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados - CPEI obteve o Certificado de Mérito Esportivo, e o reconhecimento, pela SECRETARIA DO ESTADO DE FA ZENDA, quanto à regularidade fiscal da respectiva empresa patrocinadora, CONCEDE a empresa, abaixo mencionada, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 1954/92, relativo ao projeto aprovado pela CPEI:

Empresa: Fabricadora de Poliuretano Rio Sul Ltda.
Projeto: Rio Open 2016.
Proponente: IMX - Esporte e Entretenimento Ltda. 
Valor Incentivado: R$ 721.666,67
Processo nº E-04/079/12/2016
Id: 1931663


Lembrando que trata-se apenas de um pequena amostragem dos incentivos concedidos desde 2015.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diferimento de pagamento de ICMS a montadoras...por 50 anos...


É isso mesmo que está no titulo, foi publicado no diário oficial de hoje a inclusão da empresa Benteler, em um regime tributário diferenciado da qual já fazem parte a Jaguar e a Land Rover o qual concede diferimento no pagamento de ICMS sobre suas operações em 50 anos!! 


Observemos a citada lei 6662:

Olha só a surpresa pela lei ter sido aprovada no período de governo do Sr. Sérgio Cabral, que anda bem sumido ultimamente por sinal. E coitadas essas empresas são de um ramo tão difícil de gerar lucro como o automotivo para somente pagarem o ICMS daqui a 50 anos.

Agora o Estado podia se dar ao luxo de postergar receitas por tanto tempo assim mesmo em 2014 quando ainda não se falava em crise? Claro, a menos que o Sr. Cabral tenha recebido algum “incentivo” por isso... Vamos fiscalizar isso TCE!!


terça-feira, 17 de maio de 2016

Análise dos novos contratos de publicidade do Estado - Muitos problemas encontrados!


Em um ano de crise deve-se economizar nos gastos públicos, certo?

Mas não é o que nosso governo anda fazendo.

Como iremos detalhar abaixo, o governo acabou de emitir contratos com publicidade no valor total de 120 milhões!!

Primeiramente analisemos alguns pontos do edital encontrado no SIGA:

Verificamos abaixo que o edital submete a contratação de seis agências de publicidade pelo preço “estimado” de 20 milhões de reais para cada agência pela Secretaria de Comunicação Social.

















E tudo isso por apenas 1 ano de contrato!!





E ao verificarmos as empresas credenciadas identificamos que apenas seis empresas se credenciaram.




Verificando o status da licitação, foram realizados seis lotes, sendo todas as empresas fizeram a proposta justamente pelo valor máximo e cada uma venceu exatamente um lote.  





O Estado gastar com algumas campanhas de publicidade como para a Lei Seca, por exemplo, é justificável, porém nada justifica o valor destes contratos e por tão curto espaço de tempo.

Agora dois pontos devem ser destacados.

Primeiro, porque existe um contrato cadastrado em duas unidades gestoras (que é aonde ocorre a execução de fato) da Comunicação Social tendo ocorrido execução orçamentária em ambas?


Estes foram cadastrados na Unidade Gestora 390100 que é a principal da Comunicação Social





Neste último contrato, por exemplo, já houve volume considerável de execução orçamentária.




Sendo exatamente o mesmo contratado que foi cadastrado na Unidade Gestora 390200 que é a que recebe recursos orçamentários de outros Órgãos.































E também teve execução.




Segundo ponto; dois destes contratados possuem outro contrato em vigor, sendo que ocorreu execução orçamentária em 2016 para estes contratos antigos.



E aqui fica uma critica ao portal de transparência, que somente informa o fim da vigência inicial do contrato, mas não de seus aditivos como iremos explicar abaixo.

Observemos por exemplo o contrato 16054, cujo contratado é a empresa Binder, já informada como vencedora da licitação analisada. O fim de vigência informado é 15/04/2011, mas não há outra explicação para ter ocorrido execução neste ano para este contrato se não tiverem sido celebrados aditivos, o que não é informado no portal de transparência.








Também temos o contrato 16049 com a contratada Artplan.





E ao verificarmos o valor dos aditivos destes contratos (isso é informado no portal de transparência) temos o total de mais de 150 milhões de reais.













Portanto verificamos que esses valores já são pagos aos contratos de publicidade a longa data, e que em alguns casos as “figurinhas” se repetem.

Estamos de olho...