sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, finalmente uma medida positiva do governo?

A princípio sim, pois a lei que instituiu o fundo publicada no diário oficial do dia 26 de Agosto coloca em sua finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças publicas e previdenciárias do Estado. A receita do fundo será basicamente com uma contribuição de 10% das empresas que possuem benefício ou incentivo fiscal sobre a diferença do valor do imposto calculado com e sem os benefícios. Resta saber como será realizada essa conferência por parte do Estado e se haverá transparência dos saldos do fundo e sua destinação.

A questão toda é que o governo está atacando a crise somente por um lado: Com aumento da arrecadação, mas está esquecendo de cortar os gastos, em especial  aos que são menos essenciais e resolver o problema da previdência, que é outro problema que está causando impacto financeiro.



Importante destacar o parágrafo único do artigo 6º que vincula a receita do fundo ao pagamento da folha em caso de atraso.

  


Com relação às leis e decretos que estão na exceção, segue abaixo um resumo do que se trata cada uma:

Lei 1954/92 – Incentivos Fiscais para a realização de projetos culturais.

A princípio não haveria problema se não fosse o fato do valor e obtivo de alguns projetos serem bem discutíveis. Incentivos estes que estamos realizando o levantamento mensal e publicando no final de cada mês.

Lei 4173/03 – Programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG

Lei 4892/06 – Produtos da Cesta Básica

Lei 6331/12 - Regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos.

Lei 6648/13 - Concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.

Lei 6868/14 - Regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial.

Lei 6821/14 - Programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Carga tributária efetiva de ICMS de 14% para o programa, objetivo questionável a princípio.

Decreto 32161/02 - ICMS incidente nas operações das mercadorias que compõem a cesta básica (7%).

Decreto 36453/04 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro – RIOLOG (Alíquota efetiva de 14%).

Decreto 38938/06 - Tratamento tributário para trigo e produtos derivados.

Decreto 43608/12 – Regime tributário das padarias e confeitarias.

Decreto 44498/13 – Regime de tributação diferenciado para empresas comerciais atacadistas








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